A Portabilidade de Crédito pode ser a melhor saída para o seu endividamento

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A Portabilidade de Crédito pode ser a melhor saída para o seu endividamento

Sistema de Gestão Financeira para MEI e Pequenas Empresas de Serviço


Portabilidade do crédito é a possibilidade de transferir dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do devedor, que pode ser pessoa física ou jurídica


Dando prosseguimento a nossa saga para contribuir com a educação financeira dos nossos leitores, vamos falar agora sobre a portabilidade de crédito.

Você sabia que é possível transferir operações de crédito de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições? Isso é feito por meio da portabilidade de crédito.

A Portabilidade de Crédito

Como você já sabe, a portabilidade do crédito possibilita a transferência de dívidas entre instituições financeiras por parte dos devedores.

A Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013 exige a utilização de sistema de registro eletrônico autorizado pelo Banco Central para troca de informações entre elas.

As novas regras de portabilidade do crédito padronizam os procedimentos adotados pelas instituições financeiras para transferência da dívida. Ou seja, estabelece prazos para troca de informações entre essas instituições e para efetivação da portabilidade.

Como funciona a portabilidade de crédito

Primeiros passos

Em primeiro lugar, é necessário que o cliente obtenha informações sobre a sua dívida (saldo devedor, taxa de juros, etc.) na instituição financeira onde ele fez o empréstimo.

Segundo, de posse dessas informações, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito. Os recursos obtidos serão destinados à quitação do saldo devedor da operação original.

É a nova instituição que transfere os recursos diretamente para a instituição original, quitando, assim, a dívida antecipadamente. Acima de tudo, saiba que os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

Prazos para a portabilidade

A instituição financeira credora original possui até 5 dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso contrário, deve enviar as informações necessárias à instituição proponente do novo crédito.

Da mesma forma caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará à instituição proponente do novo crédito.

No caso de portabilidade de crédito envolvendo pessoas físicas, há uma restrição importante. O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Cuidados antes da portabilidade

Antes de realizar a portabilidade, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação.

A CET é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.

Entretanto, é importante verificar também todas as condições do novo contrato para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa.

Regras da portabilidade

As novas regras para a portabilidade do crédito A Resolução nº 4.292, de 2013, em vigor desde 5 de maio de 2014, dispõe:

  • É obrigatória a utilização de sistema eletrônico para troca de informações entre a instituição credora original e a instituição proponente;
  • É proibida a utilização de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, a exemplo do uso de boletos de pagamento;
  • O valor e o prazo da nova operação devem ser limitados ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original;
  • A instituição credora original tem prazo de até 5 dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do cliente ou o envio das informações à instituição proponente para a finalização da portabilidade;
  • A transferência de recursos entre as instituições deve ser feita por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED);
  • Não se pode repassar ao cliente os custos da transferência de recursos entre as instituições envolvidas;
  • Realizado o pedido de portabilidade, é vedada à instituição credora original se recusar a dar prosseguimento ao fluxo da portabilidade.


Resumo


O que é portabilidade?

Resumindo, é a possibilidade de transferir dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa própria. Essa iniciativa pode vir de pessoa física ou jurídica.

Como fazer?

A portabilidade depende apenas do acordo do devedor com o novo banco. Posteriormente, caso haja acordo com o novo banco, o antigo não pode se recusar a fazer a portabilidade muito menos cobrar por isso.

O que não pode ser feito?

Finalizando, saiba que a portabilidade não serve para alongar uma dívida nem como ponte para novo empréstimo. Logo, não é possível estender o prazo nem o valor do pagamento devido.

Veja mais:

Como reduzir, de forma saudável, as dívidas da empresa

https://consulteiconsultoria.com.br/blog/5-dicas-para-reduzir-de-forma-saudavel-os-custos-nas-pequenas-empresas/


Site Banco Central do Brasil

http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/portabilidade.asp

Guia dos Bancos Responsáveis IDEC (2018):

http://www.guiadosbancosresponsaveis.org.br

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Décio Muniz

Empreendedor e Gestor Financeiro. Possui longa experiência em funções gerenciais dentro de diversas empresas. É especializado em Gestão e Finanças por duas das melhores escolas de negócio do país: Ibmec e FGV. Em 2017 fundou a Consultei seguindo o seu desejo de ajudar as pequenas empresas a se desenvolverem através da organização e controle da Gestão Financeira.
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